GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
COORDENAÇÃO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE JUVENTUDE
COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL DA CONFERÊNCIA DE JUVENTUDE DA BAHIARESOLUÇÃO N. 001/2011 DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL DA 2ª CONFERÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DO ESTADO DA BAHIA
A Comissão Organizadora Estadual da 2ª Conferência de Políticas Públicas de Juventude, no uso das suas atribuições resolve:Alterar o Regimento Interno da 2 ª Conferência de Políticas Públicas de Juventude da Bahia nos trechos citados abaixo, assim como sua nova redação:
Alteração 01
Os incisos II e III do artigo 8º:
Art. 8º - As etapas que antecedem à etapa estadual da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude serão realizadas nos seguintes períodos:
I - Conferências Livres: de 01 de junho de 2011 a 30 de setembro de 2011;
II - Conferências Municipais: de 01 de junho de 2011 a 31 de agosto de 2011;
III - Territoriais: de 16 de agosto a 2 de outubro de 2011;
IV – A Consulta Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais terá sua data definida pela comissão de organização estadual;
§ 1o A não realização das etapas previstas nos incisos de I a III em um ou mais municípios ou territórios de identidade não constituirá impedimento para a realização da etapa estadual no prazo previsto.
§ 2o A observância dos prazos para a realização das Conferências Municipais, Regionais e Territoriais é condicionante para a participação dos delegados correspondentes nas etapas estadual e nacional.
§ 3º A COE deverá deliberar sobre as conferência realizadas antes da publicação deste regimento;
Passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - As etapas que antecedem à etapa estadual da 2ª Conferência de Políticas Públicas de Juventude serão realizadas nos seguintes períodos:
I - Conferências Livres: de 01 de junho de 2011 a 30 de setembro de 2011;
II - Conferências Municipais: de 01 de junho de 2011 a 17 de setembro de 2011;
III – Conferências Territoriais: de 21 de setembro a 21 de outubro de 2011;
IV – A Consulta Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais terá sua data definida pela comissão de organização estadual;
§ 1o A não realização das etapas previstas nos incisos de I a III em um ou mais municípios ou territórios de identidade não constituirá impedimento para a realização da etapa estadual no prazo previsto.
§ 2o A observância dos prazos para a realização das Conferências Municipais, Regionais e Territoriais é condicionante para a participação dos delegados correspondentes nas etapas estadual e nacional.
§ 3º A COE deverá deliberar sobre as conferências realizadas antes da publicação deste regimento;
Alteração 02
Os parágrafos 2º, 4º e 10º do Artigo 17:
Art. 17 - Para a realização de uma Conferência Municipal, deverá ser constituída uma Comissão Organizadora composta pelo poder público, em especial o órgão institucional específico de juventude e representações da sociedade civil.
§2º - O poder executivo municipal tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal até o dia 01 de julho de 2011.
§4º - As Conferências Municipais das cidades que possuem conselhos municipais de juventude ou o constituírem até o dia 31 de agosto vigente, poderão eleger um delegado/a à Conferência Estadual, sendo este membro do referido conselho e eleito na plenária final da respectiva conferência;
§10º - As Conferências Municipais elegerão 1 delegado (a) à Etapa Estadual para cada 15 participantes, respeitando a equidade de gênero;
Passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 - Para a realização de uma Conferência Municipal, deverá ser constituída uma Comissão Organizadora composta pelo poder público, em especial o órgão institucional específico de juventude e representações da sociedade civil.
§2º - O poder executivo municipal tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal até o dia 01 de agosto de 2011.
§4º - As Conferências Municipais das cidades que possuem conselhos municipais de juventude ou o constituírem até a data da realização da referida conferência municipal, poderão eleger um delegado/a à Conferência Estadual, sendo este membro do referido conselho e eleito na plenária final da respectiva conferência;
§10º - As Conferências Municipais elegerão 1 delegado (a) à Etapa Territorial para cada 10 participantes e um (a) delegado(a) à Etapa Estadual, respeitando a equidade de gênero;
a) Nas cidades onde os delegados indicados pelo Conselho Municipal e/ou órgão institucional de juventude sejam do gênero masculino é obrigatório que a delegada eleita na Conferência Municipal seja do gênero feminino.
Alteração 03
Fica criado o Parágrafo 11º do Artigo 17, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§11º - As conferências Municipais elegerão até um suplente à Etapa Territorial para cada 05 participantes, em ordem de eleição, respeitando a equidade de gênero.
Alteração 04:
Alínea “a” do inciso I, do parágrafo primeiro do Artigo 19:
Art. 19 - A realização das Conferências Territoriais deverá obedecer ao calendário estabelecido pela Comissão Organizadora Estadual, a saber:
- Território Oeste Baiano;
- Território Bacia do Rio Corrente;
- Território Velho Chico;
- Território Irecê;
- Território Sertão Produtivo
- Território Bacia do Paramirim;
- Território Vitória da Conquista;
- Território Itapetinga;
- Território Médio Rio de Contas;
- Território Chapada Diamantina;
- Território Piemonte do Paraguaçú;
- Território Piemonte da Diamantina ;
- Território Piemonte do Itapicuru;
- Território Sertão do São Francisco;
- Território Itaparica;
- Território Semi-Árido Nordeste II;
- Território Extremo Sul;
- Território Litoral Sul;
- Território Vale do Jiquiriçá;
- Território Baixo Sul;
- Território Bacia do Jacuípe;
- Território Sisal;
- Território Portal do Sertão;
- Território Recôncavo;
- Território Região Metropolitana de Salvador; e
- Território Agreste de Alagoinhas Litoral Norte;
§1º - As Conferências Territoriais deverão eleger delegados/as às Conferências Estadual e Nacional, de acordo com os seguintes critérios:
I. Estadual
a) Em cada Etapa Territorial eleger-se-á 20 delegados(as) à Etapa Estadual.
Passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 - A realização das Conferências Territoriais deverá obedecer ao calendário estabelecido pela Comissão Organizadora Estadual, a saber:
- Território Oeste Baiano;
- Território Bacia do Rio Corrente;
- Território Velho Chico;
- Território Irecê;
- Território Sertão Produtivo
- Território Bacia do Paramirim;
- Território Vitória da Conquista;
- Território Itapetinga;
- Território Médio Rio de Contas;
- Território Chapada Diamantina;
- Território Piemonte do Paraguaçú;
- Território Piemonte da Diamantina ;
- Território Piemonte do Itapicuru;
- Território Sertão do São Francisco;
- Território Itaparica;
- Território Semi-Árido Nordeste II;
- Território Extremo Sul;
- Território Litoral Sul;
- Território Vale do Jiquiriçá;
- Território Baixo Sul;
- Território Bacia do Jacuípe;
- Território Sisal;
- Território Portal do Sertão;
- Território Recôncavo;
- Território Região Metropolitana de Salvador; e
- Território Agreste de Alagoinhas Litoral Norte;
§1º - As Conferências Territoriais deverão eleger delegados/as às Conferências Estadual e Nacional, de acordo com os seguintes critérios:
I. Estadual
a) Cada Etapa Territorial elegerá a quantidade de delgados à Etapa Estadual, proporcionalmente ao número de mobilizados nas conferências municipais de cada território. Sendo o número total de delegados a serem eleitos à Etapa Estadual através das Conferências Territoriais;
Vladimir Costa Pinheiro
Comissão Organizadora da 2ª Conferência de Juventude da Bahia
Salvador – BA, 26 de julho de 2011.