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sábado, 6 de agosto de 2011

RESOLUÇÃO DE ALTERAÇÃO N. 001 / 2011 DA COE DA 2ª CONFERÊNCIA DE JUVENTUDE DA BAHIA.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
COORDENAÇÃO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE JUVENTUDE
COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL DA CONFERÊNCIA DE JUVENTUDE DA BAHIA


RESOLUÇÃO N. 001/2011 DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL DA 2ª CONFERÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DO ESTADO DA BAHIA

A Comissão Organizadora Estadual da 2ª Conferência de Políticas Públicas de Juventude, no uso das suas atribuições resolve:

Alterar o Regimento Interno da 2 ª Conferência de Políticas Públicas de Juventude da Bahia nos trechos citados abaixo, assim como sua nova redação:

Alteração 01

Os incisos II e III do artigo 8º:

Art. 8º - As etapas que antecedem à etapa estadual da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude serão realizadas nos seguintes períodos:
I - Conferências Livres: de 01 de junho de 2011 a 30 de setembro de 2011;
II - Conferências Municipais: de 01 de junho de 2011 a 31 de agosto de 2011;
III - Territoriais: de 16 de agosto a 2 de outubro de 2011;
IV – A Consulta Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais terá sua data definida pela comissão de organização estadual;
§ 1o A não realização das etapas previstas nos incisos de I a III em um ou mais municípios ou territórios de identidade não constituirá impedimento para a realização da etapa estadual no prazo previsto.
§ 2o A observância dos prazos para a realização das Conferências Municipais, Regionais e Territoriais é condicionante para a participação dos delegados correspondentes nas etapas estadual e nacional.
§ 3º A COE deverá deliberar sobre as conferência realizadas antes da publicação deste regimento;
Passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - As etapas que antecedem à etapa estadual da 2ª Conferência de Políticas Públicas de Juventude serão realizadas nos seguintes períodos:
I - Conferências Livres: de 01 de junho de 2011 a 30 de setembro de 2011;
II - Conferências Municipais: de 01 de junho de 2011 a 17 de setembro de 2011;
III – Conferências Territoriais: de 21 de setembro a 21 de outubro de 2011;
IV – A Consulta Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais terá sua data definida pela comissão de organização estadual;
§ 1o A não realização das etapas previstas nos incisos de I a III em um ou mais municípios ou territórios de identidade não constituirá impedimento para a realização da etapa estadual no prazo previsto.
§ 2o A observância dos prazos para a realização das Conferências Municipais, Regionais e Territoriais é condicionante para a participação dos delegados correspondentes nas etapas estadual e nacional.
§ 3º A COE deverá deliberar sobre as conferências realizadas antes da publicação deste regimento;

Alteração 02

Os parágrafos 2º, 4º e 10º do Artigo 17:
Art. 17 - Para a realização de uma Conferência Municipal, deverá ser constituída uma Comissão Organizadora composta pelo poder público, em especial o órgão institucional específico de juventude e representações da sociedade civil.
§2º - O poder executivo municipal tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal até o dia 01 de julho de 2011.
§4º - As Conferências Municipais das cidades que possuem conselhos municipais de juventude ou o constituírem até o dia 31 de agosto vigente, poderão eleger um delegado/a à Conferência Estadual, sendo este membro do referido conselho e eleito na plenária final da respectiva conferência;
§10º - As Conferências Municipais elegerão 1 delegado (a) à Etapa Estadual para cada 15 participantes, respeitando a equidade de gênero;
Passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 - Para a realização de uma Conferência Municipal, deverá ser constituída uma Comissão Organizadora composta pelo poder público, em especial o órgão institucional específico de juventude e representações da sociedade civil.
§2º - O poder executivo municipal tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal até o dia 01 de agosto de 2011.
§4º - As Conferências Municipais das cidades que possuem conselhos municipais de juventude ou o constituírem até a data da realização da referida conferência municipal, poderão eleger um delegado/a à Conferência Estadual, sendo este membro do referido conselho e eleito na plenária final da respectiva conferência;
§10º - As Conferências Municipais elegerão 1 delegado (a) à Etapa Territorial para cada 10 participantes e um (a) delegado(a) à Etapa Estadual, respeitando a equidade de gênero;
a) Nas cidades onde os delegados indicados pelo Conselho Municipal e/ou órgão institucional de juventude sejam do gênero masculino é obrigatório que a delegada eleita na Conferência Municipal seja do gênero feminino.

Alteração 03

Fica criado o Parágrafo 11º do Artigo 17, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§11º - As conferências Municipais elegerão até um suplente à Etapa Territorial para cada 05 participantes, em ordem de eleição, respeitando a equidade de gênero.

Alteração 04:

Alínea “a” do inciso I, do parágrafo primeiro do Artigo 19:
Art. 19 - A realização das Conferências Territoriais deverá obedecer ao calendário estabelecido pela Comissão Organizadora Estadual, a saber:
- Território Oeste Baiano;
- Território Bacia do Rio Corrente;
- Território Velho Chico;
- Território Irecê;
- Território Sertão Produtivo
- Território Bacia do Paramirim;
- Território Vitória da Conquista;
- Território Itapetinga;
- Território Médio Rio de Contas;
- Território Chapada Diamantina;
- Território Piemonte do Paraguaçú;
- Território Piemonte da Diamantina ;
- Território Piemonte do Itapicuru;
- Território Sertão do São Francisco;
- Território Itaparica;
- Território Semi-Árido Nordeste II;
- Território Extremo Sul;
- Território Litoral Sul;
- Território Vale do Jiquiriçá;
- Território Baixo Sul;
- Território Bacia do Jacuípe;
- Território Sisal;
- Território Portal do Sertão;
- Território Recôncavo;
- Território Região Metropolitana de Salvador; e
- Território Agreste de Alagoinhas Litoral Norte;

§1º - As Conferências Territoriais deverão eleger delegados/as às Conferências Estadual e Nacional, de acordo com os seguintes critérios:

I. Estadual

a) Em cada Etapa Territorial eleger-se-á 20 delegados(as) à Etapa Estadual.
Passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 - A realização das Conferências Territoriais deverá obedecer ao calendário estabelecido pela Comissão Organizadora Estadual, a saber:
- Território Oeste Baiano;
- Território Bacia do Rio Corrente;
- Território Velho Chico;
- Território Irecê;
- Território Sertão Produtivo
- Território Bacia do Paramirim;
- Território Vitória da Conquista;
- Território Itapetinga;
- Território Médio Rio de Contas;
- Território Chapada Diamantina;
- Território Piemonte do Paraguaçú;
- Território Piemonte da Diamantina ;
- Território Piemonte do Itapicuru;
- Território Sertão do São Francisco;
- Território Itaparica;
- Território Semi-Árido Nordeste II;
- Território Extremo Sul;
- Território Litoral Sul;
- Território Vale do Jiquiriçá;
- Território Baixo Sul;
- Território Bacia do Jacuípe;
- Território Sisal;
- Território Portal do Sertão;
- Território Recôncavo;
- Território Região Metropolitana de Salvador; e
- Território Agreste de Alagoinhas Litoral Norte;

§1º - As Conferências Territoriais deverão eleger delegados/as às Conferências Estadual e Nacional, de acordo com os seguintes critérios:

I. Estadual
a) Cada Etapa Territorial elegerá a quantidade de delgados à Etapa Estadual, proporcionalmente ao número de mobilizados nas conferências municipais de cada território. Sendo o número total de delegados a serem eleitos à Etapa Estadual através das Conferências Territoriais;

Vladimir Costa Pinheiro
Comissão Organizadora da 2ª Conferência de Juventude da Bahia
Salvador – BA, 26 de julho de 2011.

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